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Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é
repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O rateio da receita proveniente da arrecadação de
impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental
para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de
promover o equilíbrio sócio-econômico entre
Estados e Municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos
constitucionais, efetuar as transferências desses recursos
aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União
para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição,
destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação
pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX;
o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Estrato de Depositos
das verbas Constitucionais |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Nota - Os valores apresentados
não correspondem a todos os recursos recebidos pela Prefeitura
Municipal, a estes valores são acrescidos verbas dos ministérios,
emendas constitucionais e outros. O total de recursos só
será conhecido quando a prestação de contas
é disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado e da
União. |